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O que é o marco legal da geração distribuída de energia e como ele impacta na produção de energia solar?

Se você gera ou simplesmente consome energia elétrica, esse tema sempre será relevante. E em tempos de altas taxas, ignorar o assunto pode ser uma decisão bastante falha, já que ele impacta na vida de todas as pessoas. 

 

O assunto tão em alta tem, inclusive, aberto brechas para que se fale mais dos meios alternativos às usinas hidrelétricas, que são maioria no fornecimento do País. O que justifica o crescimento de 316% da energia solar, por exemplo, nos últimos dois anos. Ela chegou a 8.550 MW ao final de 2021, representando cerca de 5% de toda a atual capacidade de geração de energia elétrica instalada do país.

 

Todavia, até pouco tempo atrás, não havia uma lei para regulamentar essa situação, por mais indiscutível que seja a sua importância e necessidade. Mas agora a lei foi sancionada e o presente texto vai falar um pouco dela enquanto marco legal da geração e minigeração distribuída e como ela impacta na produção de energia solar. Confira

 

O que é o marco legal da Geração Distribuída?

 

2022 registrou a sanção do Projeto de Lei n° 5.829/2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, a chamada Geração Distribuída. Essa que atende e normatiza a elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar. 

 

O marco é considerado de grande importância já que regulamenta uma situação que até então só contava com normas da Aneel para segurança dos usuários. Ou seja, a Geração Distribuída não possuía lei própria que pudesse dar segurança jurídica para quem atua nesse segmento. Situação que prejudicava, até então, até mesmo o crescimento deste meio alternativo de geração de energia limpa e sustentável.

 

Assim, o Marco Legal traz determinações significativas para o setor. Como:

 

  • Consumidores que participam da Geração Distribuída de energia pagam pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do "fio B", que remunera as distribuidoras. Ou seja, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia. 

 

Outro ponto relevante refere-se a isenção:

 

  • O texto aprovado torna os produtores da Geração Distribuída isentos do pagamento da taxa de disponibilidade, cobrada pela concessionária de energia, que diz respeito ao valor na conta de energia referente à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la.

 

Outro aspecto relevante diz respeito aos pequenos consumidores e teve, portanto, o parágrafo vetado. Ele daria, se aprovado, benefícios fiscais àqueles que possuíssem equipamentos de minigeração distribuída. Assim, foi entendido que estes benefícios foram desenhados para grandes projetos de infraestrutura. Desta forma, ampliá-los a este público diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional.

 

Mas, de maneira geral, o texto do marco legal aprovado garante aos consumidores que já possuírem sistema de Geração Distribuída de energia até a publicação da lei, a permanência sob as atuais regras até 31 de dezembro de 2045. Inclusive, não se aplicará também àqueles que solicitarem a entrada neste sistema até doze meses depois da publicação da lei. E para os novos consumidores, o Marco Legal de Geração Distribuída propõe uma transição de seis anos, com percentual que sobe de forma gradativa. 

 

A Energy atua como referência no segmento de energia solar por painéis fotovoltaicos e pode esclarecer qualquer dúvida sobre o tema, além de prestar suporte e orientação na compra e instalação das placas na sua residência, condomínio, empresa ou propriedade rural. 

Publicado em: 01/03/2022