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O que mudou com o Marco Legal da GD para a energia solar?

Já se completam 06 meses da sanção do também conhecido como Marco da Energia Solar e o setor já sente alguns impactos do documento que tributa a distribuição de energia daqueles que a produzem, lembra?

No presente artigo, vamos relembrar do que se trata o projeto, seus impactos e possibilidades para os geradores de energia solar, confira!

Marco Legal da GD

A nova lei permite que os cidadãos que instalarem equipamentos de microgeração e minigeração distribuída, como painéis fotovoltaicos para energia solar, até o dia 07 de janeiro de 2023, serão isentos do pagamento dos débitos de ICMS até o ano de 2045.

A medida, que funciona como um incentivo, passa a valer depois da data limite, conforme determinado pelo governo federal.

Assim, a Lei 14.300 cria uma legislação própria para o setor de micro e minigeração distribuída no Brasil e a partir disso é a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quem é responsável por considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.

O marco legal da microgeração e minigeração distribuída, a chamada Geração Distribuída, atende e normatiza a elétrica gerada junto às instalações de consumidores e dá segurança jurídica para quem atua nesse segmento.

Desta forma, os créditos gerados pelos sistemas de GD deixam de ser abatidos sobre essa parcela da conta de energia, e os produtores da Geração Distribuída ficam isentos do pagamento da taxa de disponibilidade.

Esta era cobrada pela concessionária de energia, que diz respeito ao valor na conta de energia referente à disponibilidade da rede elétrica para o consumidor utilizá-la.

Foi excluída a possibilidade de enquadramento da minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia no âmbito do Reidi e outros programas.

Também foi retirado o artigo que abria uma exceção para que usinas flutuantes, construídas em reservatórios, pudessem ser divididas em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência de geração distribuída.

Impactos e possibilidades para os geradores de energia solar

A notícia da isenção de imposto até 2045 para aqueles que realizarem a implementação dos sistemas até 07 de janeiro de 2023, impactou no número de vendas e instalação de painéis solares e microinversores.

O impulsionamento se deu, principalmente, por parte daqueles que já pensavam na energia solar como alternativa e são, de certa forma, envolvidos com causas ambientais e sociais, e também a diminuição da conta de luz.

O aumento exponencial dos preços de combustíveis fósseis, que fazem com que a energia tradicional receba instabilidades a cada ano, e a adoção das bandeiras tarifárias mais elevadas também impulsionaram essa tomada de decisão.

O fato do sistema de energia solar se pagar em tempo médio de cinco anos e garantir durabilidade dos painéis por cerca de 30 anos com alto desempenho, também são fatores que, somados à sanção da Lei, impulsionaram a crescente nas vendas.

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Publicado em: 02/09/2022